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Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe

Promulgação se deve à derrubada do veto integral do presidente Lula ao projeto de lei

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
08/05/2026 às 13h11
Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que reduz penas dos condenados por tentativa de golpe
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que promulgou a Lei da Dosimetria, em razão de o veto do presidente da República ao Projeto de Lei 2.162/23 ter sido derrubado pelo Congresso. Em nota à imprensa, Alcolumbre lembra que a promulgação cabe ao presidente do Congresso, caso o presidente da República não sancione a lei no prazo de 48 horas após a derrubada do veto. O projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

A lei reduz a pena final de condenados pela invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado. É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), a pena em regime fechado do ex-presidente pode ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de 1/3 a 2/3. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

A lei promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

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