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CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que reforça o acesso pelo consumidor ao valor pago em impostos. O ...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
24/03/2026 às 13h24
CAE aprova projeto que reforça divulgação de tributos em notas fiscais
O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (1º à dir.) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (24), projeto que reforça o acesso pelo consumidor ao valor pago em impostos. O texto explicita que a totalidade dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais deve estar no documento fiscal. A proposta será analisada agora na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

O PL 1.975/2025 , da senadora Jussara Lima (PSD-PI), é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), para quem a proposta concilia a obrigação de as empresas informarem os impostos na nota fiscal com a reforma tributária em implementação. Até 2033, será possível identificar de forma ampla o valor pago em impostos em cada etapa de produção.

— As mudanças reforçam a precisão das informações sobre a carga tributária incidente em cada produto, ao exigir priorizar a informação exata e admitir estimativas apenas em caráter subsidiário — disse Braga.

Atualmente, as empresas devem informar apenas o valor aproximado dos tributos, de acordo com a Lei 12.741, de 2012 , que pode ser alterada pela proposta.

Impostos

Pelo texto, as notas fiscais devem destacar os seguintes tributos pagos pelo consumidor:

  • PIS/Pasep e Cofins até 2027, quando serão extintos;
  • ICMS e ISS até 2033, quando serão extintos;
  • IBS e CBS a partir de 2026, novos tributos que substituirão os anteriores;
  • Imposto Seletivo a partir de 2027, quando será instituído;
  • Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Importação; e
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a derivados de petróleo, gás natural e combustíveis (Cide).

As regras não valem para microempreendedores individuais (MEI), e são diferentes para empresas do Simples Nacional, que devem informar a alíquota simplificada do regime tributário. Regras semelhantes já estão previstas no Decreto 8.264, de 2014 .

A proposta permite que os dados sejam apresentados em meio digital, como sites, ou em material impresso.

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