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Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão

Data era comemorada nessa data informalmente

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Brasil
29/05/2026 às 10h39
Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão
© Wilson Dias/Agência Brasil

O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março. Lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União consolida a data e atualiza normas sobre a atividade no país , com foco na valorização.

Um dos destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar essas iniciativas, como ações de difusão de saberes tradicionais.

Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover medidas para estimular a comercialização de produtos, como campanhas de valorização do trabalho artesanal, ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

A lei também cita exemplos de ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

Estatuto

A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. De acordo com a norma, a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predominância do trabalho manual, ainda que com uso de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios incorporados ao estatuto estão:

  • valorização da identidade cultural brasileira;
  • promoção da qualificação profissional;
  • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

Formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos , podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.

A lei também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão funcionar como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

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