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Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

CCJ analisou a admissibilidade da proposta, que é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara dos Deputados

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
10/06/2026 às 13h16
Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas ) que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.

A análise da admissibilidade pela CCJ é apenas o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Se aprovada, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

A proposta principal (PEC 32/15), do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Isso significa que, além de responderem por crimes como adultos, os jovens passariam a ter todos os direitos da vida adulta: poderiam casar, celebrar contratos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto tornava ainda o voto obrigatório aos 16 anos e reduzia a idade mínima para se candidatar a cargos como o de vereador.

Mas o parecer do relator da medida na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou as modificações na esfera civil, prevendo exclusivamente a punição criminal de jovens com mais de 16 anos. Assis explicou que retirou a parte dos direitos civis para garantir que a PEC tratasse apenas de um assunto, evitando “confusão jurídica”, segundo ele.

Além da proposta principal, Assis também recomenda, no parecer, a admissibilidade de duas outras PECs apensadas.

Uma delas (PEC 8/26) sugere a redução da maioridade penal apenas em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem. Já a outra (PEC 9/26) propõe a redução geral para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também respondam criminalmente se cometerem crimes com violência, grave ameaça ou contra a vida.

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