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Projeto garante participação remota e segunda chamada para gestantes em concursos públicos

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
16/06/2026 às 12h40
Projeto garante participação remota e segunda chamada para gestantes em concursos públicos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2540/25 assegura às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.

Regras para comprovação
Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.

Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, poderá haver a exclusão do concurso, com o ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse será anulado, com devolução de valores.

Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) disse que a Lei 14.965/24 , que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes – e isso pode resultar em prejuízos e desvantagens.

“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou ela na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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