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Lei cria órgão monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (17) lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistem...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
17/06/2026 às 08h36
Lei cria órgão monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
O novo departamento é ligado ao Conselho Nacional de Justiça - Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (17) lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.

A Lei 15.434, de 2026 , teve origem no PL 591/2026 , aprovado pelo Senado em 27 de maio e foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. De acordo com a lei, o departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.

Entre as atribuições, estão:

  • monitoramento de decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
  • fiscalização do cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
  • adoção de medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
  • apoio a iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Para o funcionamento do departamento, o CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área. As despesas serão custeadas por dotações consignadas ao orçamento do Conselho Nacional de Justiça.

Veto

O veto presidencial alcançou dispositivo que previa a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.

Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida apresentava vício de inconstitucionalidade por tratar de atribuições próprias do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

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