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MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas

O governo federal editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. Segundo o governo, o obje...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
19/06/2026 às 09h41
MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas
O objetivo da MP é reduzir os impactos da alta de preços do querosene de aviação - Foto: Andre Borges/Agência Brasília

O governo federal editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. Segundo o governo, o objetivo é reduzir os impactos da alta de preços do querosene de aviação, decorrente dos conflitos no Oriente Médio. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (19) noDiário Oficial da União.

Os empréstimos previstos na MP 1.368/2026 serão concedidos por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026 — cálculo que avalia a saúde das contas públicas.

Segundo representantes do setor, o aumento dos custos com combustível tem pressionado as companhias aéreas. Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, afirmou que as empresas tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.

Outras medidas

A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, mas ainda dependia da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297, de abril de 2026, prevê taxa de financiamento de 4% ao ano, com prazo de reembolso de até 60 meses.

O financiamento se soma a outras medidas para as companhias aéreas neste ano, como a linha de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro ( MP 1.365/2026) e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira ( MP 1.349/2026 ).

Tramitação

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em até 120 dias. Se for aprovada, o texto será convertido em lei. Caso contrário, perderá a eficácia.

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