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Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminaçã...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
30/06/2026 às 12h04
Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1
Norma garante acesso a tratamento pelo SUS, adaptações na escola e no trabalho e proteção contra discriminação - Foto: Stockphotos

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada noDiário Oficial da Uniãona segunda-feira (29), a Lei 15.439 assegura, entre outras medidas, acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. Além disso, prevê "adaptações razoáveis" em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência .

Veto

O presidente da República vetou trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

Tramitação

A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.868/2025 , apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022 , que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse àAgência Senadoque a nova legislação reconhece demandas específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.

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