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CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gesta...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
01/07/2026 às 10h23
CAS aprova ampliação de cuidados a famílias com perdas gestacionais
O senador Astronauta Marcos Pontes relatou o projeto da senadora Damares Alves - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que amplia o atendimento de saúde a famílias que sofreram perdas gestacionais, fetais ou neonatais e permite o uso da borboleta roxa como símbolo de luto perinatal. O texto precisa passar por votação suplementar na CAS antes de seguir para análise na Câmara dos Deputados.

O PL 5.099/2023 , da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu um texto alternativo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta altera a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental para assegurar acompanhamento psicológico e outros cuidados assistenciais de saúde a familiares enlutados, além de ampliar o apoio às mulheres que tiveram perdas gestacionais.

Atendimento

A versão do relator prevê que mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos sejam encaminhados, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e para os demais cuidados assistenciais previstos. O atendimento deverá ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.

O substitutivo também garante às mulheres que sofreram perdas gestacionais acesso a exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento específico em uma gestação futura.

Borboleta roxa

O texto também permite que as unidades de saúde adotem voluntariamente a borboleta roxa como identificação não verbal de perdas gestacionais, fetais ou neonatais. O símbolo poderá ser utilizado em acomodações, leitos, alas e prontuários, respeitada a vontade da família e mediante divulgação institucional.

O substitutivo incorporou emenda da autora sobre o uso da borboleta roxa. Já a emenda da CDH que substituía a expressão "nascituro" por "neonato" não foi acolhida.

Humanização do luto

O projeto original alterava a Lei 11.634, de 2007, para garantir acomodação reservada às mulheres que sofreram abortamento ou morte perinatal. O relator retirou essa alteração e concentrou as mudanças na Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, criada após a apresentação da proposta.

O relator explicou que substituiu a expressão "cuidados terapêuticos" por "cuidados assistenciais de saúde", por considerar que a nova redação abrange também acompanhamento clínico, orientação social e outras intervenções multiprofissionais.

— O sofrimento decorrente da perda exige não apenas acolhimento e suporte psicológico imediato, mas também intervenções estruturadas capazes de favorecer a elaboração do luto e promover a recuperação integral da mulher e de seus familiares — destacou o relator.

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