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MP prevê incentivo financeiro a produtores de cana do Nordeste

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.374/2026 , que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de ...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
01/07/2026 às 16h52
MP prevê incentivo financeiro a produtores de cana do Nordeste
Medida busca compensar produtores prejudicados por políticas do EUA ou por questões climáticas - Foto: Eugênio Sávio / Imprensa MG

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.374/2026 , que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

Publicada noDiário Oficial da União (DOU)em 30 de junho, a MP autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas na região Nordeste durante a safra 2025/2026, mediante comprovação por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro poderá ser concedido aos produtores independentes, diretamente ou por intermédio de suas cooperativas ou associações, em função da quantidade de cana-de-açúcar que tenha sido vendida.

De acordo com a MP, não terão direito ao apoio financeiro os produtores independentes de cana-de-açúcar que detenham participação societária, direta ou indiretamente, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida.

As despesas decorrentes da concessão do apoio financeiro terão natureza discricionária e correrão à conta do orçamento dos órgãos competentes do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

A MP também destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para o financiamento de projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola. Isso será feito mediante crédito descentralizado concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep. Destinada a pessoas físicas ou jurídicas, a verba terá origem no superavit financeiro do exercício de 2026.

Tramitação

A MP entra em vigor com força de lei assim que é editada pelo presidente da República. No Congresso, sua tramitação segue um rito acelerado com prazo total de até 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60).

O texto é avaliado primeiro em comissão mista de deputados e senadores, que discutem a proposta e votam o parecer. Após a comissão, a MP segue para o Plenário da Câmara.

Se aprovada, a MP segue para o Senado. Se alterada, retorna para votação na Câmara. Caso não seja votada em até 45 dias após a publicação, a MP tranca a pauta da Casa em que estiver tramitando, paralisando outras votações.

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