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Comissão aprova modelo de regulação da concorrência entre plataformas digitais

Pelo texto da relatora, competência para fiscalizar atuação das plataformas será do Cade

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
06/07/2026 às 17h53
Comissão aprova modelo de regulação da concorrência entre plataformas digitais
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a usuários profissionais e outras plataformas digitais recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais.

O texto define como usuários profissionais as empresas que dependem de plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços aos consumidores, como comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22 , do deputado João Maia (PP-RN). O projeto original atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para fiscalizar a atuação das plataformas digitais. O texto aprovado substitui esse modelo ao transferir a atuação para o Cade.

Em vez de estabelecer obrigações prévias para plataformas com elevado poder de mercado, o texto prevê que o órgão analisará cada caso a partir de representações apresentadas por usuários profissionais ou outras plataformas.

Procedimentos
Se considerar que há indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, a Superintendência-Geral do Cade poderá instaurar procedimento administrativo para investigar o caso, notificar a plataforma e garantir o direito de defesa ou a apresentação de um acordo.

Somente após a conclusão desse processo administrativo o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim das condutas irregulares. A decisão terá validade de dois anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas à empresa, sem necessidade de uma nova análise sobre sua posição dominante.

Tempo menor
Segundo Any Ortiz, o substitutivo cria rito mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais. "O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação", afirmou a relatora.

Caso a plataforma descumpra a decisão do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência ( Lei 12.529/11 ). Entre elas estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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