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Comissão aprova entradas separadas para vítimas e agressores em delegacias e IMLs

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça da Câmara; depois, segue para o Senado

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
07/07/2026 às 10h21
Comissão aprova entradas separadas para vítimas e agressores em delegacias e IMLs
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório criar acessos distintos para vítimas e agressores em todas as delegacias de polícia e Institutos Médicos Legais (IMLs) do País. A medida busca assegurar a segurança física e o bem-estar emocional de quem busca atendimento, especialmente em casos de violência doméstica e sexual.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 5055/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). O deputado ampliou a proteção original para incluir as testemunhas de crimes.

Pela proposta, as novas entradas devem ser planejadas para oferecer acolhimento humanizado e preservar o sigilo necessário à segurança dos envolvidos. A adequação das instalações será prioritária em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

As unidades de segurança terão o prazo de dois anos para adaptar seus prédios, tempo que poderá ser prorrogado para municípios pequenos ou áreas remotas, mediante justificativa técnica.

O projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para custear as reformas e estabelece que o agente público que descumprir as regras poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente.

"A imposição de acessos distintos materializa o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a busca de justiça se converta, por si só, em novo instrumento de violência", disse Costa. Ele ressaltou que o convívio forçado em corredores e salas de espera contribui para a revitimização do ofendido.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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