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Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União

Recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, DF e municípios; a proposta está em análise na Câmara

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
21/07/2026 às 13h48
Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 675/26 prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Compensação
Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observa que a Lei das Águas , já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos.

O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.

Repartição justa
Para a deputada, a proposta promove "a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União". Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.

Distribuição dos recursos
O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:

  • 65% para os municípios;
  • 25% para os estados;
  • 10% para a União.

Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos.

O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.

A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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