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Publicadas novas regras para atividades de residência médica

Nova norma permite aproveitamento acadêmico na carga horária

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Brasil
13/08/2026 às 17h47
Publicadas novas regras para atividades de residência médica
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu , mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos. A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

A nova regra está na resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e começará a valer em 30 dias.

A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.

De acordo com o texto, a iniciativa tem o objetivo de garantir o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência prestada nas unidades de saúde do país.

Auxílio financeiro adicional

A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro. O MEC ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

Aproveitamento acadêmico

A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

O aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.

Impedimentos

Os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizam a carga horária da residência e o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Também não podem exercer atividades que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa de residência.

Quem descumprir as regras pode sofrer sanções administrativas e perder os benefícios.

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