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Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024 , projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sançõe...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
01/09/2026 às 20h15
Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários
A senadora Dra. Eudócia apresentou parecer favorável ao projeto - Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024 , projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto que passou na Câmara dos Deputados no final de abril.

Para determinar que o prazo para a aplicação das sanções prescreverá em cinco anos, contados da ocorrência do fato, o projeto altera a Lei dos Cartórios .

No caso das chamadas infrações permanentes (aquelas que se prolongam no tempo), a proposta determina que o prazo só começará a correr quando a irregularidade cessar — portanto, não haverá contagem da prescrição enquanto a conduta irregular persistir.

Notários e registradores são os responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. A legislação atual já trata das infrações disciplinares e das penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem dos prazos.

Segurança jurídica

O projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante sua análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) .

Durante a votação em Plenário nesta terça-feira, Dra. Eudócia destacou que o prazo de cinco anos cria um limite temporal para que o poder público aplique sanções administrativas. Segundo ela, a medida traz segurança jurídica, pois evitará que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos antigos.

A senadora também afirmou que a medida pode tornar a fiscalização mais eficiente ao exigir que as autoridades responsáveis pela apuração e pela aplicação das sanções atuem dentro do prazo estabelecido.

— O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional — declarou ela.

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