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Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de U...

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Senado
02/09/2026 às 21h30
Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação
O Plenário do Senado durante a sessão que aprovou o texto - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de US$ 9,9 milhões, em alinhamento com diretrizes do Clube de Paris. O acordo decorre do pedido feito pelo país africano em 2020 para aliviar impactos econômicos e fiscais causados pela pandemia de Covid-19.

De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de resolução do Senado (PRS) 54/2025 recebeu relatório favorável do ex-senador Fernando Farias e será encaminhado à promulgação.

A dívida original remonta a financiamentos à exportação ocorridos nas décadas de 1970 e 1980, reestruturados em 2014. As condições do acordo de reestruturação incluem taxa de juros de 2,875% ao ano, além de juros anuais de 1,0%, capitalizados semestralmente, sem desconto ou perdão de valor principal.

Em decorrência das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, diversos países solicitaram, a partir de uma atuação coordenada multilateralmente, a suspensão do pagamento de suas dívidas. No caso da República do Congo, o pedido de suspensão foi apresentado ao Brasil em 8 de maio de 2020.

Clube de Paris

O Clube de Paris é um grupo informal de 22 países credores, entre eles o Brasil, que se reúne periodicamente para negociar a reestruturação ou renegociação de dívidas soberanas devidas por países em dificuldades financeiras.

Ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, o acordo não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento, com aplicação de juros compensatórios correspondentes, preservando o valor líquido dos débitos originais.

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