
Uma sentença emitida pela 1ª Vara Federal Cível do Amazonas autorizou a liberação de R$ 34,7 milhões em recursos federais para o município de Manacapuru. O montante, referente a cinco convênios com a União, estava bloqueado devido a pendências cadastrais e financeiras da administração municipal.
Com a determinação da Justiça Federal, as restrições que impediam o repasse foram suspensas, permitindo que a prefeitura avance para as etapas de formalização e execução dos acordos.
A verba será aplicada em frentes consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do município:
Mobilidade e escoamento: Obras de pavimentação em vias urbanas e estradas vicinais.
Apoio ao setor primário: Aquisição de tratores, caminhões e um caminhão frigorífico para transporte e conservação da produção agrícola local.

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a vulnerabilidade socioeconômica de Manacapuru diante dos severos ciclos climáticos da Amazônia — como as secas e cheias extremas —, que afetam diretamente o abastecimento de água, o acesso a serviços essenciais e a logística rural.
A decisão pontuou ainda que o bloqueio financeiro decorria, em parte, de irregularidades cometidas por gestões anteriores. Segundo o entendimento da Justiça, a manutenção de sanções administrativas não pode resultar na "asfixia financeira" da cidade nem penalizar a população local com a interrupção de serviços e investimentos essenciais.
Apesar do afastamento das restrições cadastrais, a execução dos cinco convênios segue vinculada ao cumprimento das exigências técnicas e contratuais estabelecidas pela União. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a sentença ainda cabe recurso por parte do Governo Federal.