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Justiça Federal libera R$ 34,7 milhões em verbas para infraestrutura e produção rural em Manacapuru

Os valores estão vinculados a cinco convênios que deverão ser formalizados e executados pela União.

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira
15/09/2026 às 19h33
Justiça Federal libera R$ 34,7 milhões em verbas para infraestrutura e produção rural em Manacapuru

Uma sentença emitida pela 1ª Vara Federal Cível do Amazonas autorizou a liberação de R$ 34,7 milhões em recursos federais para o município de Manacapuru. O montante, referente a cinco convênios com a União, estava bloqueado devido a pendências cadastrais e financeiras da administração municipal.

Com a determinação da Justiça Federal, as restrições que impediam o repasse foram suspensas, permitindo que a prefeitura avance para as etapas de formalização e execução dos acordos.

Destinação dos recursos

A verba será aplicada em frentes consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do município:

  • Mobilidade e escoamento: Obras de pavimentação em vias urbanas e estradas vicinais.

  • Apoio ao setor primário: Aquisição de tratores, caminhões e um caminhão frigorífico para transporte e conservação da produção agrícola local.

Impactos ambientais e herança administrativa

Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou a vulnerabilidade socioeconômica de Manacapuru diante dos severos ciclos climáticos da Amazônia — como as secas e cheias extremas —, que afetam diretamente o abastecimento de água, o acesso a serviços essenciais e a logística rural.

A decisão pontuou ainda que o bloqueio financeiro decorria, em parte, de irregularidades cometidas por gestões anteriores. Segundo o entendimento da Justiça, a manutenção de sanções administrativas não pode resultar na "asfixia financeira" da cidade nem penalizar a população local com a interrupção de serviços e investimentos essenciais.

Próximos passos

Apesar do afastamento das restrições cadastrais, a execução dos cinco convênios segue vinculada ao cumprimento das exigências técnicas e contratuais estabelecidas pela União. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a sentença ainda cabe recurso por parte do Governo Federal.

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