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Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Ivan Oliveira
Por: Ivan Oliveira Fonte: Agência Câmara
07/04/2026 às 20h08
Comissão aprova dever de promover acessibilidade sem necessidade de pedido prévio
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o caráter preventivo nas chamadas "adaptações razoáveis" previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O objetivo é deixar claro na lei que as adaptações necessárias devem ser feitas antes mesmo de serem solicitadas por pessoas com deficiência.

Atualmente, a aplicação dessas medidas ocorre de forma reativa, dependendo da iniciativa da pessoa com deficiência em identificar barreiras e formalizar pedidos.

O autor do projeto original – Projeto de Lei 7162/25 –, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que esse modelo impõe um ônus desproporcional ao cidadão.

Mudanças aprovadas
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), que optou por ajustar a redação original do projeto "acomodação razoável ativa e obrigatória" para evitar conflitos com conceitos já estabelecidos em tratados internacionais.

Em vez de criar um novo termo jurídico, a deputada inseriu a obrigatoriedade da atuação preventiva diretamente na definição de “adaptações razoáveis” já existente na lei.

"A promoção de ambientes acessíveis desde sua concepção reduz a necessidade de adaptações posteriores, amplia a autonomia das pessoas com deficiência e contribui para a consolidação de uma cultura institucional de inclusão", afirmou a relatora.

A proposta busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais, como os aplicados nos Estados Unidos e no Canadá, onde a ausência de ajustes preventivos pode ser considerada discriminação.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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