A coluna obteve informações adicionais sobre a ação judicial movida pelo Flamengo contra o meio-campista Gerson, atualmente vinculado ao Cruzeiro. O clube reivindica o montante exato de R$ 42.750.000,00, referente à multa contratual por rescisão antecipada do acordo previamente estabelecido entre as partes.
Entre os argumentos apresentados pelo Flamengo, além de detalhar as cláusulas contratuais, o clube ressalta a decepção com a saída de um "ídolo" apenas três meses após a renovação do contrato até 2030, o histórico de Gerson de não cumprimento de acordos contratuais e, por fim, seu retorno ao Brasil para atuar em um rival do clube carioca.
Os advogados do Flamengo esclarecem que a multa foi estipulada precisamente para coibir rescisões contratuais antecipadas e para compensar os investimentos realizados no atleta, abrangendo o planejamento financeiro e a valorização de sua imagem como ídolo do clube ao longo do tempo.
Gerson formalizou seu último contrato com o Rubro-Negro em 15 de abril de 2025, com término estipulado para 31 de março de 2030. Este documento estabelece que, em caso de rescisão unilateral, a parte que tomar tal decisão será responsável pelo pagamento integral dos valores referentes aos direitos de imagem.
Na petição inicial, o Flamengo detalha à Justiça que a inclusão desta cláusula de multa se justifica pelo "histórico de Gerson em não cumprir seus contratos até o término do prazo". O clube apresenta uma lista com, no mínimo, seis situações em que o meio-campista encerrou seus acordos vigentes para se transferir para outra equipe.